STJ — REsp 1.840.376-RJ
REsp 1.840.376-RJ
Alienação judicial do bem. Intimação. Defensoria Pública. Art. 889, II, do CPC/2015. Intimação pessoal do devedor. Desnecessidade. Art. 186, § 2º, do CPC/2015. Inaplicabilidade.
Destaque
É prescindível a intimação direta do devedor acerca da data da alienação judicial do bem, quando representado pela Defensoria Pública.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside na definição da amplitude e da aplicação do § 2º do art. 186 do CPC/2015, segundo o qual, "a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada".
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 698
- Data
- 25/05/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil