STJREsp 1.847.194-MSProcessual Civil

STJ — REsp 1.847.194-MS

REsp 1.847.194-MS

Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Prestação de contas. Termo inicial. Intimação da decisão.

Destaque

O termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 550, § 5º, do CPC/2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas começa a fluir automaticamente a partir da intimação do réu, na pessoa do seu advogado, acerca da respectiva decisão.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Belizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 689
Data
16/03/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil

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