STJ — REsp 1.847.194-MS
REsp 1.847.194-MS
Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Prestação de contas. Termo inicial. Intimação da decisão.
Destaque
O termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 550, § 5º, do CPC/2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas começa a fluir automaticamente a partir da intimação do réu, na pessoa do seu advogado, acerca da respectiva decisão.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Belizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 689
- Data
- 16/03/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil