STJ — REsp 1.851.104-SP
REsp 1.851.104-SP
Contrato de compra e venda. Desmembramento de imóvel. Matrícula individualizada. Necessidade. Averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Condição indispensável para a procedência da ação de adjudicação compulsória.
Destaque
A averbação do desmembramento de imóvel urbano é condição indispensável para a procedência da ação de adjudicação compulsória.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 672
- Data
- 12/05/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Processual Civil