STJ — REsp 1.853.347-RJ
REsp 1.853.347-RJ
Termo inicial do prazo bienal. Art. 61, caput , da Lei n. 11.101/2005. Data da concessão da recuperação judicial. Termos aditivos. Irrelevância.
Destaque
Nos casos em que há aditamento ao plano de recuperação judicial, o termo inicial do prazo bienal de que trata o artigo 61, caput , da Lei n. 11.101/2005 deve ser a data da concessão da recuperação judicial.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se, nos casos em que há aditamento ao plano de recuperação judicial, o termo inicial do prazo bienal de que trata o art. 61, caput , da Lei n. 11.101/2005 deve ser a data da concessão da recuperação judicial, ou a data em que foi homologado o aditivo ao plano.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 672
- Data
- 05/05/2020
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar