STJ — REsp 1.867.286-SP
REsp 1.867.286-SP
Veiculação de matéria jornalística. Ofensa ao direito de personalidade. Determinação de publicação de sentença no meio de comunicação como desdobramento do direito de defesa. Impossibilidade.
Destaque
Não é cabível a condenação de empresa jornalística à publicação do resultado da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social no prazo decadencial estabelecido no artigo 3º da Lei n. 13.188/2015, bem ainda, à adequação do montante indenizatório fixado.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 706
- Data
- 24/08/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil