STJ — REsp 1.878.041-SP
REsp 1.878.041-SP
Guarda compartilhada. Genitores domiciliados em cidades distintas. Possibilidade.
Destaque
O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 698
- Data
- 25/05/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Criança e do Adolescente