STJ — REsp 1.878.043-SP
REsp 1.878.043-SP
Ação de guarda. Anterior sentença transitada em julgado que julgou procedente pedido de afastamento do convívio familiar. Superveniente ação de guarda ajuizada. Causas de pedir distintas. Modificações do quadrante fático. Ausência de interesse processual diante da coisa julgada anteriormente formada. Inocorrência. Inoponibilidade da coisa julgada.
Destaque
O trânsito em julgado de sentença de procedência do pedido de afastamento do convívio familiar não é oponível a quem exercia a guarda irregularmente e, após considerável lapso temporal, pretende ajuizar ação de guarda cuja causa de pedir seja a modificação das circunstâncias fáticas.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 679
- Data
- 08/09/2020
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil