STJ — REsp 1.879.005-MG
REsp 1.879.005-MG
Contrato de plano de saúde. Falecimento do beneficiário. Comunicação do fato à operadora nos autos de ação judicial. Possibilidade. Cobranças posteriores indevidas.
Destaque
A eficácia do contrato de plano de saúde se protrai no tempo até que a operadora seja comunicada do falecimento da beneficiária, descabendo cobranças efetuadas em relação ao período posterior à comunicação e sendo viável que a notificação ocorra nos autos de processo cujo objeto seja o referido contrato.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 679
- Data
- 18/08/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor