STJREsp 1.879.005-MGCivil

STJ — REsp 1.879.005-MG

REsp 1.879.005-MG

Contrato de plano de saúde. Falecimento do beneficiário. Comunicação do fato à operadora nos autos de ação judicial. Possibilidade. Cobranças posteriores indevidas.

Destaque

A eficácia do contrato de plano de saúde se protrai no tempo até que a operadora seja comunicada do falecimento da beneficiária, descabendo cobranças efetuadas em relação ao período posterior à comunicação e sendo viável que a notificação ocorra nos autos de processo cujo objeto seja o referido contrato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 679
Data
18/08/2020
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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