STJ — REsp 1.882.059-SC
REsp 1.882.059-SC
Prestação pecuniária (art. 45, § 1º, do CP). Reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP). Coincidência de beneficiários. Finalidade reparatória dos institutos. Compensação. Cabimento.
Destaque
A prestação pecuniária prevista no art. 45, §1º, do Código Penal pode ser compensada com o montante fixado com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a coincidência de beneficiários.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 714
- Data
- 19/10/2021
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal