STJREsp 1.882.798-DFCivil

STJ — REsp 1.882.798-DF

REsp 1.882.798-DF

Alimentos. Menor. Presunção de necessidade. Alimentante preso por crime. Capacidade de exercer atividade laboral. Obrigação alimentar. Binônio necessidade-possibilidade. Observância.

Destaque

O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 704
Data
10/08/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Penal

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