STJ — REsp 1.888.521-SP
REsp 1.888.521-SP
Terceiro interessado. Ingresso na fase recursal. Recurso não conhecido. Condenação em honorários recursais. Cabimento.
Destaque
Se a sentença fixou honorários advocatícios e, após isso, o terceiro prejudicado ingressa na lide para recorrer, ainda que seu recurso não seja conhecido, ele deve arcar com o pagamento dos honorários recursais, pois cumpridos todos os requisitos para que lhe seja imputado este dever, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se terceiro interessado que ingressou na fase recursal e teve o recurso não conhecido pode ser condenado a pagar a verba honorária recursal.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 846
- Disciplinas
- Direito Processual Civil