STJ — REsp 1.923.855-SC
REsp 1.923.855-SC
Dano ambiental. Ressarcimento ao erário. Indenização fixada pelo Tribunal a quo no montante de 50% do faturamento bruto obtido pela extração ilegal. Necessidade de reparação integral.
Destaque
A indenização de dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados, não sendo possível ser decotadas em seu cálculo despesas referentes à atividade empresarial (impostos e outras) .
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 734
- Data
- 26/04/2022
- Disciplinas
- Direito Ambiental