STJREsp 1.925.492-RJAdministrativo

STJ — REsp 1.925.492-RJ

REsp 1.925.492-RJ

Improbidade administrativa. Decisão interlocutória que indefere pedido de depoimento pessoal. Agravo de instrumento. Cabimento. Prevalência de previsão contida na Lei da Ação Popular sobre o artigo 1.015 do CPC/2015. Microssistema de tutela coletiva.

Destaque

Aplica-se à ação de improbidade administrativa o previsto no artigo 19, § 1º, da Lei da Ação Popular, segundo o qual das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 695
Data
04/05/2021
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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