STJ — REsp 1.925.492-RJ
REsp 1.925.492-RJ
Improbidade administrativa. Decisão interlocutória que indefere pedido de depoimento pessoal. Agravo de instrumento. Cabimento. Prevalência de previsão contida na Lei da Ação Popular sobre o artigo 1.015 do CPC/2015. Microssistema de tutela coletiva.
Destaque
Aplica-se à ação de improbidade administrativa o previsto no artigo 19, § 1º, da Lei da Ação Popular, segundo o qual das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 695
- Data
- 04/05/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil