STJ — REsp 1.925.717-SC
REsp 1.925.717-SC
Dano ambiental em unidade de conservação. Art. 40 da Lei n. 9.605/1998. Construção em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável. Art. 64 da Lei n. 9.605/1998. Absorção. Possibilidade.
Destaque
O delito de causar dano em unidade de conservação (art. 40 da Lei n. 9.605/1998) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (art. 64 da Lei n. 9.605/1998).
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia submetida ao exame desta Corte Superior é a (im)possibilidade de aplicação do princípio da consunção, para que o delito do art. 40 da Lei n. 9.605/1998 (causar dano ambiental em unidade de conservação) seja absorvido pelo crime do art. 64 da mesma lei (construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável).
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 698
- Data
- 25/05/2021
- Disciplinas
- Direito Penal