STJ — REsp 1.939.455-DF
REsp 1.939.455-DF
Pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares. Decisão liminar posteriormente revogada. Prazo prescricional. Termo a quo . Data do trânsito em julgado. Conhecimento do direito à restituição.
Destaque
O termo a quo do prazo prescricional da pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada é a data do trânsito em julgado do provimento jurisdicional em que a confirma, pois esse é o momento em que o credor toma conhecimento de seu direito à restituição, em que não mais será possível a reversão do aresto que revogou a decisão precária.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 772
- Data
- 26/04/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Previdenciário; Direito Processual Civil