STJ — REsp 1.952.439-DF
REsp 1.952.439-DF
Reciclagem para curso de vigilante. Matrícula recusada pela Polícia Federal. Existência de sentença penal condenatória transitada em julgado em desfavor do autor. Lesão corporal decorrente de violência doméstica. Cumprimento integral da pena. Irrelevância. Ausência de idoneidade.
Destaque
É válida a recusa pela Polícia Federal de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, quando configurada a ausência de idoneidade do indivíduo em razão da prática de delito que envolve o emprego de violência contra a pessoa ou da demonstração de comportamento agressivo incompatível com as funções do cargo.
Questão jurídica (controvérsia)
Trata-se de controvérsia a respeito da autorização para matrícula em curso de reciclagem ministrado pelo Departamento de Polícia Federal - este necessário ao exercício da função de vigilante -, tendo em vista que o pleito fora negado, em razão do fato de o autor possuir condenação criminal, transitada em julgado, por lesão corporal decorrente de violência doméstica (art. 129, § 9º do CP c/c arts. 5º, II e III e 7º, I, da Lei n. 11.340/2006), com pena, à época, extinta há menos de cinco anos.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 734
- Data
- 26/04/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo