STJREsp 1.954.015-PEProcessual Civil

STJ — REsp 1.954.015-PE

REsp 1.954.015-PE

Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão publicada sob a égide do CPC/1973. Intimação após a vigência do CPC/2015. Direito intertemporal. Tempus regit actum . Contraditório prévio. Desnecessidade.

Destaque

Ainda que intimada após a vigência do CPC/2015, é possível o decreto de desconsideração da personalidade jurídica, sem o prévio contraditório, quando a decisão foi publicada na vigência do CPC/1973.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 718
Data
26/10/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil

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