STJ — REsp 1.954.015-PE
REsp 1.954.015-PE
Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão publicada sob a égide do CPC/1973. Intimação após a vigência do CPC/2015. Direito intertemporal. Tempus regit actum . Contraditório prévio. Desnecessidade.
Destaque
Ainda que intimada após a vigência do CPC/2015, é possível o decreto de desconsideração da personalidade jurídica, sem o prévio contraditório, quando a decisão foi publicada na vigência do CPC/1973.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 718
- Data
- 26/10/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil