STJ — REsp 1.976.184-MG
REsp 1.976.184-MG
Desapropriação. Terreno marginal. Bem público. Insuscetível de apropriação privada. Código de águas. Interpretação restritiva. Indenização. Enfiteuse ou concessão administrativa. Comprovação de domínio.
Destaque
A natureza jurídica dos terrenos que margeiam os rios navegáveis é de bem público da União, não sendo, por isso, suscetíveis de apropriação privada, salvo se demonstrada a existência de enfiteuse ou concessão administrativa de caráter pessoal, quando haverá a possibilidade de indenização.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside no debate sobre a existência ou não de direito à indenização de terrenos marginais a rio navegável, discutida em ação de desapropriação para a construção de usina hidrelétrica, em relação aos quais a União sustenta serem bens públicos e insuscetíveis de desapropriação, enquanto a parte requerida alega deter justo título de propriedade, o que garantiria o direito à indenização.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 846
- Disciplinas
- Direito Administrativo