STJ — REsp 1.976.741-RJ
REsp 1.976.741-RJ
Citação. Pessoa Jurídica. Mudança de endereço comunicada à junta comercial. Ausência de atualização do endereço no sítio eletrônico da internet. Carta citatória entregue no endereço antigo. Nulidade. Inaplicabilidade da teoria da aparência.
Destaque
Não é possível considerar válida a citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, cuja mudança fora comunicada à Junta Comercial, mas sem alteração no sítio eletrônico da empresa.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a validade da citação de pessoa jurídica por carta dirigida a local onde não mais se encontra estabelecida a sua sede, conquanto entregue em endereço apontado no sítio eletrônico disponibilizado na internet .
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 734
- Data
- 26/04/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil