STJ — REsp 1.982.779-AC
REsp 1.982.779-AC
Crime praticado quando o acusado não possuía foro por prerrogativa de função. Superveniente posse no cargo de prefeito. Deslocamento da competência para o Pleno do Tribunal de Justiça. Impossibilidade.
Destaque
Não sendo o crime praticado em razão e durante o exercício do cargo ou função, as regras de competência não são alteradas pela superveniente posse no cargo de Prefeito Municipal.
Ficha técnica
- Relator
- Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região)
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 755
- Data
- 14/09/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal