STJ — REsp 1.983.290-SP
REsp 1.983.290-SP
Divulgação não autorizada e incompleta de novela. Violação de direitos morais do autor reconhecida. Título executivo judicial que determina fosse levada em consideração a repercussão econômica do ilícito. Cumprimento de sentença. Quantificação dos danos. Perícia técnica. Imprescindibilidade.
Destaque
É imprescindível perícia técnica para quantificar dano moral, ante divulgação não autorizada de obra, reconhecido em título executivo em que se determina que seja considerada a repercussão econômica do ilícito.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se, no caso, se a apuração da indenização devida a título de danos morais, pela veiculação indevida de novela prescinde ou não de perícia.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 734
- Data
- 26/04/2022
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil