STJ — Repetitivo · Tema 1177
REsp 1.991.439-SC
Ação civil pública ajuizada por sindicato. Procedência. Impossibilidade de condenação da União ao pagamento de honorários sucumbenciais. Arts. 17 e 18 da Lei n. 7.347/198. Princípios da isonomia e da simetria. Tema 1177.
Tese fixada
À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é a seguinte: "Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública".
Ver o registro oficial do Tema 1177 →
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 899
- Data
- 20/08/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil