STJREsp 2.005.691-RSProcessual Civil

STJ — REsp 2.005.691-RS

REsp 2.005.691-RS

Litisconsortes vencidos na demanda. Sentença que não distribuiu, de forma expressa, a responsabilidade proporcional das verbas de sucumbência. Reconhecimento da solidariedade. Art. 87, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Benefício da justiça gratuita concedida a dois dos três litisconsortes. Irrelevância.

Destaque

Reconhecida a solidariedade na condenação da verba honorária sucumbencial, aplica-se a norma do art. 275 do Código Civil, que permite ao credor exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, mesmo que algum dos vencidos goze da gratuidade judiciária e o outro não.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 751
Data
27/09/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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