STJ — REsp 2.008.122-SP
REsp 2.008.122-SP
Direitos autorais. Clipping de notícias. Utilização de matérias e de colunas de jornais. Ausência de autorização. Arts. 46, I, "a", e VII da Lei de Direitos Autorais e 10.1 da Convenção de Berna. Inaplicabilidade. "Teste dos Três Passos". Fruição econômica. Exclusividade do titular dos direitos autorais. Danos patrimoniais configurados.
Destaque
O serviço de clipping , consistente na elaboração e comercialização de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais, sem autorização do titular do conteúdo editorial ou remuneração por seu uso, viola direitos autorais do titular da obra.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está em saber se a atividade de elaboração e comercialização de clipping de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais, sem autorização ou remuneração, viola direitos autorais protegidos pela Lei de Direitos Autorais, pertencendo, em consequência, exclusivamente aos respectivos autores ou titulares, o direito de utilização pública e aproveitamento econômico (arts. 28 e 29 da LDA).
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 785
- Data
- 22/08/2023
- Disciplinas
- Direito Autoral