STJ — REsp 2.013.351-PA
REsp 2.013.351-PA
Indeferimento da petição inicial. Prequestionamento ficto. Art. 1.025 do CPC/2015. Necessidade de se apontar violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Art. 321 do CPC/2015. Emenda à inicial. Imprescindibilidade.
Destaque
O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC/2015, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 751
- Data
- 14/09/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil