STJREsp 2.030.944-RJProcessual Civil

STJ — REsp 2.030.944-RJ

REsp 2.030.944-RJ

Ação coletiva. Sindicato. Ampla legitimidade extraordinária. Cumprimento de sentença coletiva. Restrição subjetiva. Análise do conteúdo do próprio título executivo, e não da petição inicial.

Destaque

A simples apresentação de listagem dos substituídos, quando do ajuizamento da ação coletiva, por si só, não importa em restrição dos efeitos da coisa julgada.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a perquirir o alcance e os efeitos da coisa julgada em ações coletiva de rito ordinário na qual se tutela direitos individuais homogêneos, quando apresentada listagem de substituídos na inicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 835
Data
26/11/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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