STJREsp 2.041.563-SPEmpresarial

STJ — REsp 2.041.563-SP

REsp 2.041.563-SP

Execução fiscal. Créditos tributários. Habilitação junto à falência. Análise quanto a exigibilidade do crédito. Entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. Incidente de classificação de créditos públicos. Competência do juízo da execução fiscal.

Destaque

Compete ao juízo da execução fiscal decidir sobre a prescrição intercorrente de crédito tributário que se busca habilitar perante o juízo da falência, quando a sentença que reconhece a prescrição parcial dos créditos é posterior à vigência da Lei n. 14.112/2020, que introduziu o art. 7º-A, §4º, II, à Lei n. 11.105/2005, instituindo o incidente de classificação de créditos públicos.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão da competência do juízo falimentar para decidir acerca da prescrição dos créditos tributários está diretamente relacionada com a tese fixada no Tema 1092 no regime de julgamento de recursos repetitivos. Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo".

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 813
Data
21/05/2024
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil; Direito Tributário

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