STJ — REsp 2.041.563-SP
REsp 2.041.563-SP
Execução fiscal. Créditos tributários. Habilitação junto à falência. Análise quanto a exigibilidade do crédito. Entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. Incidente de classificação de créditos públicos. Competência do juízo da execução fiscal.
Destaque
Compete ao juízo da execução fiscal decidir sobre a prescrição intercorrente de crédito tributário que se busca habilitar perante o juízo da falência, quando a sentença que reconhece a prescrição parcial dos créditos é posterior à vigência da Lei n. 14.112/2020, que introduziu o art. 7º-A, §4º, II, à Lei n. 11.105/2005, instituindo o incidente de classificação de créditos públicos.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão da competência do juízo falimentar para decidir acerca da prescrição dos créditos tributários está diretamente relacionada com a tese fixada no Tema 1092 no regime de julgamento de recursos repetitivos. Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo".
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 813
- Data
- 21/05/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil; Direito Tributário