STJ — REsp 2.045.450-RS
REsp 2.045.450-RS
Contrato verbal. Subcontratação sem autorização. Obrigação de o ente público efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Vedação ao enriquecimento ilícito.
Destaque
No caso de contrato verbal e sem licitação, o ente público tem o dever de indenizar, desde que provada a existência de subcontratação, a efetiva prestação de serviços, ainda que por terceiros, e que tais serviços se reverteram em benefício da Administração.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se é devida ou não a indenização pelos serviços executados, bem como pelos subcontratados, ambos sem observância da Lei n. 8.666/1993 (vigente à época dos fatos).
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 780
- Data
- 20/06/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil