STJ — REsp 2.098.923-PR
REsp 2.098.923-PR
Intimação judicial das testemunhas arroladas pela defesa. Interpretação do art. 396-A do CPP. Desnecessidade de justificação.
Destaque
O indeferimento do pedido da intimação de testemunhas de defesa pelo juízo criminal baseada unicamente na ausência de justificativa para a intimação pessoal, previsto no art. 396-A do CPP, configura cerceamento de defesa e infringe os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 813
- Data
- 21/05/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal