STJ — REsp 2.114.283-RJ
REsp 2.114.283-RJ
Serviço de internet banda larga móvel 3G. Direito de arrependimento. Art. 49 do CDC. Decisão que impõe a obrigação geral de "degustação" do serviço por prazo determinado. Criação de regra geral e abstrata. Usurpação de competência regulatória da ANATEL. Violação da Lei Geral de Telecomunicações.
Destaque
A decisão judicial que impõe obrigação geral de "degustação" do serviço por prazo determinado a todas as operadoras de telefonia extrapola a função jurisdicional e invade a esfera de competência regulatória da ANATEL, violando a Lei n. 9.472/1997.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 875
- Data
- 03/11/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor; Direito Processual Civil