STJ — REsp 2.130.069-SP
REsp 2.130.069-SP
Família. Regime de comunhão parcial de bens. Doação de bem imóvel particular. Ausência de outorga uxória. Invalidade do negócio. Inexistência de comunicação do bem e ausência de comprovação de prejuízo. Irrelevância.
Destaque
A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico, sendo irrelevante a inexistência de comunicação do bem ou a ausência de comprovação de prejuízo à meação.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a doação de bem imóvel particular, realizada por cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens, exige outorga uxória como requisito de validade, ainda que o bem não integre a meação e não haja comprovação de prejuízo ao outro cônjuge. No caso, os imóveis foram adquiridos antes do casamento e doados durante a união.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 880
- Data
- 09/12/2025
- Disciplinas
- Direito Civil