STJRepetitivo · Tema 1317Processual Civil

STJ — Repetitivo · Tema 1317

REsp 2.158.358-MG

Embargos à execução fiscal. Desistência ou renúncia para fins de adesão a programa de recuperação fiscal. Ajuste que inclui honorários advocatícios. Nova condenação em verba honorária na extinção dos embargos. Descabimento. Modulação de efeitos. Tema 1317.

Tese fixada

A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil, para formação de precedente vinculante previsto no art. 927, III, do Código de Processo Civil, é a seguinte: "definir se, à luz do CPC, é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já está inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.".

Ver o registro oficial do Tema 1317 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 875
Data
12/11/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

Veja também

Mesmo tema

STJTema oficial · Tema 1317

A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1401

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.238.302-DF e REsp 2.177.031-PI ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).".

Mesmo informativo

STJAfetação

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.231.007-DF ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.".

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1400

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.230.606-PR, REsp 2.230.607-PR e REsp 2.230.613-PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível, ou não, a admissibilidade de recurso especial que veicula discussão a respeito da existência de nexo de causalidade e do consequente dever de indenização por dano moral, bem como de sua quantificação pecuniária, em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto.".

Mesmo informativo

STJAfetação

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.225.431-PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.".

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1404

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.226.946-SP e REsp 2.226.097-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se: (i) é lícita a disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado; (ii) há configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de ilicitude da conduta.".