STJ — REsp 2.168.312-PR
REsp 2.168.312-PR
Demanda de natureza dúplice. Pretensões declaratória e indenizatória. Honorários advocatícios sucumbenciais. Valor da condenação e proveito econômico. Cumulação de bases de cálculo. Possibilidade.
Destaque
O art. 85, § 2º, do CPC não impede a cumulação das bases de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo possível considerar tanto o valor da condenação quanto o proveito econômico obtido.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se, em demandas de natureza dúplice (pretensões declaratória e indenizatória), é possível cumular as bases de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando tanto o valor da condenação quanto o proveito econômico obtido.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 875
- Data
- 03/11/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil