STJ — Repetitivo · Tema 1327
REsp 2.175.768-ES
Multa aplicada pela ANTT. Resolução superveniente mais benéfica. Retroatividade. Impossibilidade, salvo autorização legal. Tema 1327.
Tese fixada
1) A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT n. 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos. 2) A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum , salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida ao rito dos recursos repetitivos consiste em definir a possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT n. 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, à infração administrativa cometida antes de sua edição.
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Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 901
- Data
- 09/09/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo