STJRepetitivo · Tema 1327Administrativo

STJ — Repetitivo · Tema 1327

REsp 2.175.768-ES

Multa aplicada pela ANTT. Resolução superveniente mais benéfica. Retroatividade. Impossibilidade, salvo autorização legal. Tema 1327.

Tese fixada

1) A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT n. 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos. 2) A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum , salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão submetida ao rito dos recursos repetitivos consiste em definir a possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT n. 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, à infração administrativa cometida antes de sua edição.

Ver o registro oficial do Tema 1327 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 901
Data
09/09/2026
Disciplinas
Direito Administrativo

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1) A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos. 2) A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum , salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas.

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