STJ — REsp 2.181.090-DF
REsp 2.181.090-DF
Improbidade administrativa. Inquérito civil público. Prorrogação única. Violação. Extemporaneidade. Fundamentação inadequada. Autonomia do Ministério Público. Necessidade de fundamentação específica.
Destaque
Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), o inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por igual período de 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre, de forma específica, as razões que tornam imprescindível a continuidade das investigações, sendo ilegal a extrapolação desse prazo.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 875
- Data
- 11/11/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo