STJ — REsp 2.184.895-PE
REsp 2.184.895-PE
Execução fiscal. Pedido de penhora de bens de empresa em recuperação judicial. Desnecessidade de comprovação de que a constrição judicial almejada não compromete o soerguimento da empresa executada. Desnecessidade de mensurar a relevância do bem para a manutenção das atividades da recuperanda.
Destaque
Não incumbe ao juízo da execução fiscal condicionar o deferimento de penhora à comprovação de que a constrição judicial almejada não compromete o soerguimento da empresa executada que se encontra em recuperação judicial, ou mensurar a relevância do bem para a manutenção das atividades da recuperanda.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 846
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial; Direito Tributário