STJREsp 2.189.020-SPExecução Penal

STJ — REsp 2.189.020-SP

REsp 2.189.020-SP

Pena de multa. Execução pelo Ministério Público perante o Juízo Criminal. Valor da multa inferior ao custo do processo. Irrelevância. Extinção sumária da execução. Descabimento.

Destaque

A execução da pena de multa ajuizada pelo Ministério Público não pode ser extinta com base no fato de o valor da multa se enquadrar em autorização dada por lei para que se deixe de ajuizar execução fiscal ou no fato de o gasto com o processo superar o valor a ser cobrado.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se a execução de pena de multa ajuizada pelo Ministério Público pode ser extinta com base no fato de o valor da multa se enquadrar em autorização dada por lei para que se deixe de ajuizar execução fiscal ou no fato de o gasto com o processo superar o valor a ser cobrado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 858
Data
12/08/2025
Disciplinas
Execução Penal

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