STJ — REsp 2.189.020-SP
REsp 2.189.020-SP
Pena de multa. Execução pelo Ministério Público perante o Juízo Criminal. Valor da multa inferior ao custo do processo. Irrelevância. Extinção sumária da execução. Descabimento.
Destaque
A execução da pena de multa ajuizada pelo Ministério Público não pode ser extinta com base no fato de o valor da multa se enquadrar em autorização dada por lei para que se deixe de ajuizar execução fiscal ou no fato de o gasto com o processo superar o valor a ser cobrado.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se a execução de pena de multa ajuizada pelo Ministério Público pode ser extinta com base no fato de o valor da multa se enquadrar em autorização dada por lei para que se deixe de ajuizar execução fiscal ou no fato de o gasto com o processo superar o valor a ser cobrado.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 858
- Data
- 12/08/2025
- Disciplinas
- Execução Penal