STJRepetitivo · Tema 1342Tributário

STJ — Repetitivo · Tema 1342

REsp 2.191.479-SP

Contribuição previdenciária patronal. Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT). Contribuições a terceiro. Incidência. Contrato de aprendizagem. Tema 1342.

Tese fixada

A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive os adicionais de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros.

Ver o registro oficial do Tema 1342 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 858
Data
13/08/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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