STJREsp 2.194.002-MSPenal

STJ — REsp 2.194.002-MS

REsp 2.194.002-MS

Continuidade delitiva. Flexibilização do requisito temporal. Quantidade significativa de delitos. Excepcionalidade.

Destaque

Tendo em vista a quantidade significativa de delitos praticados com modus operandi similar, é possível estender para além do interstício de 30 dias o requisito temporal para o reconhecimento da continuidade delitiva.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de contrabando, com interstício superior a 30 dias e diferentes condições de lugar, é válido à luz do art. 71 do Código Penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 880
Data
25/02/2026
Disciplinas
Direito Penal

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