STJ — REsp 2.194.002-MS
REsp 2.194.002-MS
Continuidade delitiva. Flexibilização do requisito temporal. Quantidade significativa de delitos. Excepcionalidade.
Destaque
Tendo em vista a quantidade significativa de delitos praticados com modus operandi similar, é possível estender para além do interstício de 30 dias o requisito temporal para o reconhecimento da continuidade delitiva.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de contrabando, com interstício superior a 30 dias e diferentes condições de lugar, é válido à luz do art. 71 do Código Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 880
- Data
- 25/02/2026
- Disciplinas
- Direito Penal