STJ — REsp 2.197.464-SP
REsp 2.197.464-SP
Lide temerária. Ônus sucumbenciais. Responsabilidade de advogado. Necessidade de apuração em ação própria.
Destaque
Os advogados não estão sujeitos à aplicação de pena processual por sua atuação profissional, devendo a sua responsabilidade pelo ajuizamento de lide temerária ser apurada em ação própria.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se advogado pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo em que atuou como representante do autor mediante procuração falsificada e sem o seu conhecimento.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 875
- Data
- 09/12/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil