STJ — REsp 2.206.239-MS
REsp 2.206.239-MS
Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente. Doença ocupacional. Equiparação a acidente de trabalho. Impossibilidade. Cláusula de exclusão de cobertura. Validade. Interpretação restritiva.
Destaque
Nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para o recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à verificação do cabimento da indenização securitária em caso de invalidez permanente por acidente, equiparando a doença ocupacional do segurado a acidente pessoal, para fins trabalhistas, em razão do reconhecimento da abusividade da cláusula de exclusão do referido risco (doença) da apólice de seguro.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 878
- Data
- 01/12/2025
- Disciplinas
- Direito Civil