STJ — REsp 2.215.427-SP
REsp 2.215.427-SP
Ação indenizatória. Simples redução do limite de cartão de crédito sem comunicação. Ausência de dano moral presumido ( in re ipsa ). Necessidade de comprovação do prejuízo.
Destaque
A simples redução do limite do cartão de crédito sem prévia comunicação ao consumidor não gera, por si só, dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo indispensável a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em decidir se a simples redução do limite do cartão de crédito sem prévia comunicação ao consumidor gera dano moral presumido ( in re ipsa ).
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 875
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito do Consumidor