STJ — RHC 119.342-SP
RHC 119.342-SP
Interceptação telefônica. Requisitos da utilização da técnica de fundamentação per relationem . Impossibilidade. Mera remissão à representação do Ministério Público. Ausência de transcrição dos argumentos ou acréscimo das razões de decidir do Magistrado. Exigência de consideração autônoma relativa ao caso concreto. Efetiva demonstração da imprescindibilidade de prorrogação/autorização da medida constritiva.
Destaque
Em decisões que autorizem a interceptação das comunicações telefônicas de investigados, é inválida a utilização da técnica da fundamentação per relationem (por referência) sem tecer nenhuma consideração autônoma, ainda que sucintamente, justificando a indispensabilidade da autorização de inclusão ou de prorrogação de terminais em diligência de interceptação telefônica.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 751
- Data
- 20/09/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal