STJRHC 119.342-SPProcessual Penal

STJ — RHC 119.342-SP

RHC 119.342-SP

Interceptação telefônica. Requisitos da utilização da técnica de fundamentação per relationem . Impossibilidade. Mera remissão à representação do Ministério Público. Ausência de transcrição dos argumentos ou acréscimo das razões de decidir do Magistrado. Exigência de consideração autônoma relativa ao caso concreto. Efetiva demonstração da imprescindibilidade de prorrogação/autorização da medida constritiva.

Destaque

Em decisões que autorizem a interceptação das comunicações telefônicas de investigados, é inválida a utilização da técnica da fundamentação per relationem (por referência) sem tecer nenhuma consideração autônoma, ainda que sucintamente, justificando a indispensabilidade da autorização de inclusão ou de prorrogação de terminais em diligência de interceptação telefônica.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 751
Data
20/09/2022
Disciplinas
Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJCC 190.601-PA

Se devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção de preso, em presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas, apenas, aferir a legalidade da medida.

Mesmo informativo

STJCC 180.351-CE

O processamento e julgamento de procedimento administrativo de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a imóveis de autarquia pública federal compete ao Juízo federal.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1111

(I) O infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (II) Os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

Mesmo informativo

STJREsp 1.999.624-PR

Nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.

Mesmo informativo

STJAgInt no AgInt no RMS 61.130-PR

A lacuna em Lei Complementar Estadual acerca da possibilidade de suspender processo de concessão de aposentadoria enquanto tramita processo administrativo disciplinar deve ser suprida com a aplicação subsidiária da Lei n. 8.112/1990.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 710.306-AM

O entendimento de que, em processos de competência do júri, o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória não é causa de nulidade do processo não se aplica na hipótese em que isso não ocorre por deliberação do acusado.