STJRHC 164.616-GOPenal

STJ — RHC 164.616-GO

RHC 164.616-GO

Advogado. Apresentação de noticia criminis ao Ministério Público. Delação. Ausência de justa causa. Violação ao dever de sigilo profissional. Ilicitude das provas obtidas.

Destaque

São ilícitas as provas obtidas em acordo de delação premiada firmado com advogado que, sem justa causa, entrega às autoridades investigativas documentos e gravações obtidas em virtude de mandato que lhe fora outorgado, violando o dever de sigilo profissional.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão posta é se é lícito que advogado, sem justa causa, ofereça delatio criminis contra cliente com base em fatos de que teve conhecimento no exercício do mandato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 751
Data
27/09/2022
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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