STJRHC 184.507-MTProcessual Penal

STJ — RHC 184.507-MT

RHC 184.507-MT

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Cláusula de reparação mínima de danos morais em favor da família da vítima. Revisão das condições da proposta. Via Habeas Corpus . Inadequação.

Destaque

Habeas corpus não é o instrumento adequado para questionar as condições da proposta de Acordo de Não Persecução Penal.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a proposta de acordo de não persecução penal, que inclui a reparação de danos morais, pode ser considerada ilegal ou desproporcional, especialmente diante da alegada incapacidade financeira do recorrente e da existência de ação cível em curso.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 846
Disciplinas
Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJAfetação

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.147.428-RS, REsp 2.147.843-SC e REsp 2.193.695-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como 'teimosinha'".

Mesmo informativo

STJAfetação

A Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) no REsp 2.133.602-RJ para delimitar a seguinte questão jurídica controvertida: "definir, a partir da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no âmbito das Forças Armadas, em especial o direito à permanência na ativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente nessa condição".

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 977.266-RN

É flagrantemente ilegal a condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamentada essencialmente em prints de publicações de venda de entorpecentes em redes sociais e mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de drogas.

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1324

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.152.197-SP, REsp 2.174.050-SP e REsp 2.152.255-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação, nos casos em que esta não é comunicada ao órgão de trânsito competente na forma e no prazo legais".

Mesmo informativo

STJAfetação

A Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) no REsp 2.088.553-SP e REsp 1.938.891-RS para delimitar a seguinte questão jurídica controvertida: "definir se a conta de Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), constituída por determinação regulamentar do Conselho Monetário Nacional e consistente no aprovisionamento de despesas orientado pelo risco de inadimplência assumido pelas instituições financeiras nas suas operações ativas, deve ser (ou não) considerada, para fins tributários, como despesas incorridas de intermediação financeira e, como tal, passível de dedução do PIS e da Cofins, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, letra a, da Lei n. 9.718/1998".

Mesmo informativo

STJAgRg no AREsp 2.693.820-SP

Para a configuração do crime de prevaricação exige-se o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal de forma objetiva e concreta, não sendo suficiente a mera negligência, comodismo ou descompromisso.