STJRMS 56.941-DFCivil

STJ — RMS 56.941-DF

RMS 56.941-DF

Ação negatória de filiação. Sentença de procedência transitada em julgado. Averbação. Direito subjetivo e personalíssimo. Não caracterização. Consequência legal obrigatória. Art. 10, II, do Código Civil.

Destaque

A averbação de sentença proferida em ação negatória de filiação não consubstancia, em si, um direito subjetivo autônomo das partes litigantes, tampouco se confunde com o direito personalíssimo ali discutido.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 672
Data
19/05/2020
Disciplinas
Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 1.804.965-SP

Os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao crédito imobiliário concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, ainda que só se revelem depois da extinção do contrato.

Mesmo informativo

STJREsp 1.771.169-SC

Na hipótese de responsabilidade civil de médicos pela morte de paciente em atendimento custeado pelo SUS incidirá o prazo do art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997, segundo o qual prescreverá em cinco anos a pretensão de obter indenização

Mesmo informativo

STJREsp 1.765.673-SP

A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica.

Mesmo informativo

STJREsp 1.861.190-RS

O benefício fiscal consistente em permitir a manutenção de créditos de PIS e Cofins, ainda que as vendas e revendas realizadas pela empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no sistema monofásico, é extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao REPORTO.

Mesmo informativo

STJREsp 1.689.220-RS

Incidem juros e correção monetária sobre a avaliação do conteúdo econômico de cotas sociais de empresa objeto de partilha em divórcio que, após a separação do casal, sob a administração exclusiva de um dos ex-cônjuges, encerrou suas atividades comerciais.

Mesmo informativo

STJREsp 1.735.712-SP

Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais.