STJ — RMS 56.941-DF
RMS 56.941-DF
Ação negatória de filiação. Sentença de procedência transitada em julgado. Averbação. Direito subjetivo e personalíssimo. Não caracterização. Consequência legal obrigatória. Art. 10, II, do Código Civil.
Destaque
A averbação de sentença proferida em ação negatória de filiação não consubstancia, em si, um direito subjetivo autônomo das partes litigantes, tampouco se confunde com o direito personalíssimo ali discutido.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 672
- Data
- 19/05/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Processual Civil