STJ — RMS 65.384-DF
RMS 65.384-DF
Servidor público. Abono de permanência especial. Prescrição quinquenal. Termo inicial. A partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado. Caso concreto. Direito provado no segundo requerimento.
Destaque
Os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência especial submetem-se à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à definição do marco inicial para a contagem da prescrição quinquenal dos efeitos financeiros do abono de permanência especial, se a partir do primeiro requerimento administrativo (26/03/2013) ou do segundo requerimento administrativo (23/04/2018).
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 878
- Data
- 03/02/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo