STJ — RMS 68.602-GO
RMS 68.602-GO
Fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não constante dos atos normativos do SUS. Tema 793 da repercussão geral. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Obrigação solidária dos entes da federação. Impetração direcionada apenas contra secretário estadual de saúde. Competência da justiça Estadual.
Destaque
Em ação que pretende o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, ainda que não incorporado em atos normativos do SUS, é prescindível a inclusão da União no polo passivo da demanda.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 734
- Data
- 26/04/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo