STJ — Tema 100
Leading case: REsp 1102554/MG
Tese fixada — oficial
Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à ofensa ao art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, por entender que o referido § 4º deve ser interpretado em consonância com o caput do art. 40 e com os demais parágrafos que o antecedem, razão pela qual não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado (art. 20 da Lei nº 10.522/02).
Ficha técnica
- Relator
- CASTRO MEIRA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 27/05/2009
- Leading case
- REsp 1102554/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho