STJTema oficial · Tema 1018Trânsito em JulgadoPrevidenciário

STJ — Tema 1018

Leading case: REsp 1767789/PR

Tese fixada — oficial

O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.

Questão jurídica (controvérsia)

Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Ficha técnica

Relator
HERMAN BENJAMIN
Órgão julgador
1ª Seção
Data
08/06/2022
Leading case
REsp 1767789/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Previdenciário

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