STJ — Tema 1018
Leading case: REsp 1767789/PR
Tese fixada — oficial
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Ficha técnica
- Relator
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 08/06/2022
- Leading case
- REsp 1767789/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário